O FIES é um programa definido em lei federal (nº 10.260/01), destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou à distância, não gratuitos e com avaliação positiva pelo Ministério da Educação (MEC).
Por sua vez, a carência estendida FIES ou extensão do período de carência é um direito garantido pela lei do FIES aos médicos residentes, que lhes dá um prazo ainda maior do que os demais estudantes para que comecem a pagar as mensalidades do financiamento. Apesar da previsão legal, muitos profissionais têm enfrentado negativas abusivas na via administrativa, tornando necessária a opção pela via judicial para exigir seu cumprimento.
A carência é o período de 18 meses após a conclusão do curso em que o estudante não é obrigado a arcar com o pagamento das prestações do financiamento estudantil. O direito consta do art. 5º, IV da Lei nº 10.260/01.
No caso dos médicos residentes inscritos no FIES, a lei garante um período adicional, isto é, um prazo ainda maior após a conclusão da graduação em Medicina. Esse prazo estendido permite que os residentes não tenham a preocupação com as mensalidades e possam, assim, concentrar-se exclusivamente na sua especialização, que geralmente envolve uma carga horária intensa e demanda total dedicação. Com a extensão da carência, o médico residente ganha tempo antes de se tornar exigível a amortização do saldo devedor.
O direito à carência estendida tem como pressupostos de política pública o reconhecimento da importância desses profissionais para a sociedade, por atuarem em especialidades prioritárias (como se verá abaixo), e o entendimento de que a residência é uma etapa crucial na formação do médico.
De acordo com o art. 6º-B, § 3º da Lei Federal nº 10.260/01, incluído pela Lei nº 12.202/10, o direito à carência estendida é assegurado ao estudante graduado em Medicina que:
Atualmente, são 19 as especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II da Portaria Conjunta SGTES/SAS nº 3, de 19 de fevereiro de 2013:
Caso o médico residente atenda aos requisitos legais, ele deve fazer o pedido administrativo junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para obter a carência estendida FIES.
Entretanto, na prática, tem sido comum a simples negativa por parte do FNDE. Quando o órgão nega o pedido, o mais frequente é alegar que:
A posição do Governo Federal tem sido, portanto, no sentido de que há prazo para o pedido de carência estendida FIES, porque deve ser feito ainda na fase em que o médico residente não precisa pagar as mensalidades, isto é, antes do início da fase de amortização do contrato de financiamento estudantil, que começa quando decorridos 18 (dezoito) meses contados da data de conclusão do curso.
O argumento é discutível, porque amparado em regra constante de uma Portaria, a Portaria Normativa MEC nº 07/13.
Quanto ao Anexo de especialidades prioritárias, é razoável afirmar que está defasado, porque hoje há carência em outras especialidades não contempladas, mas que se tornaram de grande relevância devido ao aumento de moléstias ou problemas de saúde na população que essas outras especialidades atendem. Além disso, existem especialidades equivalentes àquelas da lista, por conta da semelhança curricular.
Diante das negativas injustificadas do FNDE, os médicos residentes têm buscado advogados e amparo na via judicial para garantir o cumprimento de seu direito. Há vários precedentes e decisões dos tribunais em favor dos médicos residentes, reconhecendo o direito à Carência Estendida FIES, desde que comprovados os requisitos legais.
O Poder Judiciário vem afastando a exigência de que o pedido de extensão seja feito antes do início do pagamento das mensalidades. Em alguns casos, aprecia também a questão da defasagem da lista de especialidades prioritárias, embora essa tese seja mais sensível.
A Carência Estendida FIES para os médicos residentes é um direito garantido por lei, visando assegurar que esses profissionais não sejam prejudicados pelo ônus financeiro durante o período de especialização. Apesar disso, muitos residentes têm enfrentado negativas abusivas do FNDE, o que tem exigido o recurso à via judicial para a efetivação desse direito.
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