O diagnóstico inesperado de uma doença grave pode tornar impossível uma viagem já contratada. Nessas situações, surge uma questão importante: o consumidor pode exigir reembolso integral por doença grave, mesmo quando a tarifa adquirida prevê restrições ao cancelamento?
A resposta depende das circunstâncias, mas decisões judiciais têm reconhecido essa possibilidade quando o impedimento é sério, imprevisível e devidamente comprovado.
A doença grave e superveniente pode ser considerada situação de caso fortuito ou força maior quando efetivamente impede a realização da viagem. Nesses casos, exigir que o consumidor suporte integralmente o prejuízo pode representar vantagem excessiva ao fornecedor.
O Código Civil também prevê que o passageiro pode desistir do transporte antes da viagem, com direito à restituição, desde que comunique o transportador em tempo suficiente para possibilitar a renegociação do bilhete. A jurisprudência tem utilizado esse critério em conjunto com as normas de proteção do consumidor.
O reembolso integral por doença grave não deve ser entendido como automático. A análise considera fatores como a gravidade da condição médica, sua imprevisibilidade, a comprovação documental e a antecedência do pedido de cancelamento.
Em decisão recente, o TJ/SP reconheceu o direito à devolução integral após concluir que a doença grave tornou a viagem inviável e que o cancelamento foi comunicado com antecedência suficiente. O Tribunal entendeu que uma cláusula de tarifa não reembolsável não poderia ser aplicada de forma irrestrita diante daquela situação excepcional.
Nem sempre. A contratação de uma tarifa promocional não significa que o passageiro tenha assumido todos os riscos de acontecimentos extraordinários e inevitáveis. Há precedentes reconhecendo que a retenção integral pode ser abusiva quando a viagem é cancelada por doença grave comprovada.
O reembolso integral por doença grave pode ser reconhecido quando um problema de saúde imprevisível efetivamente impossibilita a viagem, especialmente se houver documentação médica e comunicação tempestiva.
Cada situação, porém, exige análise individual. A existência de doença, as regras contratadas e a conduta da companhia aérea ou agência de viagens são elementos essenciais para definir se o consumidor tem direito à restituição integral.
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