Auxílio-moradia para residente médico: obrigação legal garantida pela Justiça

A realização de residências médicas é um passo essencial na formação profissional dos médicos brasileiros, exigindo dedicação integral e grande comprometimento. Recentemente, a Justiça reconheceu o direito de um residente ao auxílio-moradia para residente médico, mesmo diante da ausência de fornecimento direto de moradia pela instituição responsável.

 

Dever legal das instituições de saúde

O caso envolveu um médico que atuou por três anos em programas de pré-requisito e de residência em cirurgia básica. Apesar da carga horária intensa, o profissional nunca recebeu qualquer apoio quanto à moradia, em clara contrariedade à Lei Federal nº 6.932/81, que assegura aos residentes condições de repouso, higiene, alimentação e auxílio-moradia para residente médico.

Ainda que a instituição alegasse falta de regulamentação para a concessão do benefício, o Judiciário reafirmou que a inércia do regulamento não pode prejudicar o residente. A omissão não exonera a responsabilidade legal da instituição, que deve oferecer ou compensar financeiramente a falta da moradia.

 

Direito reconhecido pela jurisprudência

A decisão judicial também se baseou em entendimentos pacificados dos tribunais, que reconhecem como razoável a conversão do auxílio-moradia para residente médico no valor correspondente a 30% da bolsa mensal. Essa compensação visa garantir um resultado prático equivalente ao benefício não fornecido in natura.

No caso em questão, foi reconhecida a prescrição parcial dos valores anteriores a cinco anos do ajuizamento, mas garantido o direito à indenização pelas parcelas não pagas entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2022.

 

Responsabilidade solidária

Importante destacar que a decisão também rejeitou a tentativa de exclusão de uma das rés, sob o argumento de ilegitimidade. A Justiça reafirmou que a instituição administradora do hospital-escola é solidariamente responsável, pois compartilha a gestão do programa de residência e, portanto, das obrigações dele decorrentes, como o auxílio-moradia para residente médico.

 

Conclusão

Este caso representa mais uma importante vitória para os profissionais da saúde em formação, ao reafirmar que o auxílio-moradia para residente médico é um direito garantido por lei e não uma faculdade das instituições. Quando não fornecida moradia adequada, cabe ao residente buscar o reconhecimento judicial desse direito, com respaldo em leis e precedentes favoráveis.

A atuação de uma equipe jurídica especializada é essencial para assegurar a justa compensação a esses profissionais, que têm papel fundamental na promoção da saúde pública no Brasil.

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