O arbitramento de aluguel em casos de imóveis comuns ocupados exclusivamente por um dos coproprietários é tema recorrente no direito de família, especialmente em situações envolvendo divórcio e partilha de bens. O caso em análise ilustra os desafios enfrentados quando uma das partes busca reparar o desequilíbrio econômico decorrente da ocupação exclusiva do bem comum.
O agravante ajuizou ação de arbitramento de aluguel contra sua ex-cônjuge, alegando que, após o rompimento conjugal, ela permaneceu no imóvel comum com exclusividade, enquanto ele e os filhos precisaram se mudar para outra residência, arcando com custos adicionais. O autor argumentou que o imóvel, ainda não partilhado formalmente, gera um enriquecimento sem causa à ex-esposa, que reside gratuitamente, enquanto ele continua responsável pelo pagamento do financiamento e de outras despesas.
A ação foi suspensa pelo juízo de primeira instância, sob a justificativa de que o pedido de arbitramento de aluguel deveria aguardar a sentença na ação de divórcio, que definiria a partilha de bens. Inconformado, o autor interpôs agravo de instrumento para questionar a suspensão do processo.
O Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeira instância, permitindo o prosseguimento da ação de arbitramento de aluguel, com base nos seguintes fundamentos:
A decisão trouxe alívio imediato ao autor, que poderá buscar reparação financeira pela ocupação exclusiva do imóvel. O arbitramento de aluguel assegura equilíbrio patrimonial até a conclusão da partilha.
O caso reforça a possibilidade de buscar soluções intermediárias, como o arbitramento de aluguel, em situações de litígios sobre bens comuns, mesmo antes da partilha formal. Essa medida evita que um dos coproprietários suporte ônus desproporcionais durante o trâmite do divórcio.
O arbitramento de aluguel é um instrumento essencial para garantir justiça e equilíbrio em disputas envolvendo bens comuns. O caso analisado exemplifica como a jurisprudência e o Código de Processo Civil protegem os direitos dos coproprietários, assegurando que a ocupação exclusiva de um bem não se converta em enriquecimento sem causa.
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