Alongamento de dívida rural: direito garantido ao produtor em caso de frustração de safra

A recente decisão proferida pela Justiça do Estado de Goiás reafirma um importante precedente no campo do Direito Agrário e do Direito Civil: o direito ao alongamento de dívida rural quando comprovadas condições excepcionais que comprometem a capacidade de pagamento do produtor.

 

Frustração de safra e impacto financeiro

No caso analisado, um produtor rural enfrentou severos prejuízos em sua lavoura de soja devido à estiagem prolongada e à queda no preço de mercado da commodity. Mesmo com investimentos significativos em maquinário financiado por meio de crédito rural, a receita final obtida foi insuficiente para cobrir os custos de produção. A situação levou à necessidade urgente de reequilibrar as condições contratuais.

Diante disso, o produtor buscou judicialmente o alongamento de dívida rural, com base em normas como o Manual de Crédito Rural, a Lei nº 4.829/65 e a Súmula 298 do STJ, que reconhece esse direito nos casos em que o inadimplemento decorre de fatores alheios à vontade do mutuário.

 

Fundamentação jurídica e documental robusta

A Justiça reconheceu a presença dos requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência. O autor apresentou laudo técnico que comprovou a frustração significativa da safra, com redução substancial na produtividade e queda expressiva nos preços de comercialização. Além disso, demonstrou ter buscado solução administrativa junto ao banco, sem sucesso.

Ao deferir o pedido, o juízo determinou a suspensão da exigibilidade do contrato, a proibição de negativar o nome do autor e da avalista, o cancelamento de débitos automáticos e a preservação das garantias vinculadas. Tais medidas garantem a continuidade da atividade agrícola enquanto o mérito da ação é apreciado.

 

Direito não é faculdade do banco

O ponto central da decisão foi o reconhecimento de que o alongamento de dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas direito do produtor quando demonstradas causas justificadas, como calamidades climáticas ou oscilações drásticas de mercado.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo prova documental idônea e ausência de inadimplemento doloso, o agricultor pode pleitear judicialmente o reescalonamento das parcelas. Assim, o alongamento de dívida rural torna-se ferramenta fundamental para a manutenção da produção e da sustentabilidade econômica no campo.

 

Conclusão

O caso reforça a importância do respaldo jurídico no setor agropecuário e a necessidade de atuação especializada na defesa dos direitos do produtor. Quando o produtor enfrenta frustrações comprovadas e busca solução negocial sem sucesso, a intervenção judicial pode garantir o alongamento de dívida rural e evitar prejuízos irreparáveis.

Contar com assessoria jurídica experiente é essencial para acionar os mecanismos legais disponíveis e preservar a continuidade das atividades rurais frente aos desafios impostos pela natureza e pelo mercado.

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