O direito à saúde está firmemente assegurado pela Constituição Federal e por normas internacionais, destacando-se como direito humano fundamental. Esse direito, entretanto, enfrenta obstáculos na prática, especialmente para pacientes com doenças raras, como a Síndrome de Morquio, que necessitam de medicamento Vimizim para Síndrome de Morquio, essencial para a manutenção de sua saúde e qualidade de vida.
A Síndrome de Morquio é uma doença progressiva e degenerativa que, sem tratamento adequado, afeta significativamente a mobilidade e a qualidade de vida do paciente. Esse é o caso do autor desta ação, que recorre ao Judiciário para que o Estado forneça o medicamento Vimizim para Síndrome de Morquio. Esse medicamento, registrado pela Anvisa e aprovado pelo FDA nos Estados Unidos, é a única opção medicamentosa eficaz para o controle da patologia.
A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito à saúde como dever do Estado, com garantia de acesso universal e igualitário a serviços e tratamentos necessários. Entretanto, a realidade econômica e orçamentária do Estado é limitada, gerando o que se conhece como “reserva do possível.” Este conceito representa a limitação dos recursos públicos, que precisa ser ponderada ao lado do mínimo existencial, isto é, a garantia de condições mínimas de dignidade e saúde para todos.
No caso em análise, o medicamento Vimizim para Síndrome de Morquio é imprescindível para evitar a progressão da doença do autor, que apresenta uma forma grave da síndrome. A prescrição médica e o laudo pericial corroboram a necessidade contínua desse tratamento para evitar o agravamento dos sintomas e das limitações físicas, características da Síndrome de Morquio.
Diante da necessidade e urgência do tratamento, o autor buscou o apoio do Judiciário para assegurar o acesso ao medicamento Vimizim para Síndrome de Morquio, alegando sua incapacidade financeira para arcar com o medicamento. A Justiça tem reconhecido que, para garantir a proteção à saúde e à dignidade do paciente, pode ser necessário que o Estado forneça medicamentos não disponíveis no SUS, desde que comprovada a imprescindibilidade e a hipossuficiência do solicitante.
Os tribunais vêm decidindo a favor do fornecimento de tratamentos nos casos em que se observa:
A análise dos laudos médicos confirma que o medicamento Vimizim para Síndrome de Morquio é indispensável para o tratamento da doença e sua suspensão poderia levar a uma rápida deterioração da condição do autor. O medicamento atua no controle dos sintomas e na prevenção de complicações graves, como dificuldades de mobilidade, dor osteoarticular intensa e riscos de problemas visuais. A falta do tratamento adequado, portanto, impactaria não apenas na saúde física, mas também na qualidade de vida do autor.
A hipossuficiência da parte autora também foi confirmada. A gratuidade de justiça, concedida pelo tribunal, reforça o argumento de que, sem o auxílio do Estado, o autor não conseguiria arcar com o custo elevado do medicamento Vimizim para Síndrome de Morquio.
A decisão judicial que determina o fornecimento do medicamento Vimizim para Síndrome de Morquio exemplifica o esforço do Judiciário em assegurar a efetivação do direito à saúde. Reconhecendo a hipossuficiência e a ausência de alternativas terapêuticas, o Judiciário cumpre seu papel ao proteger o direito fundamental à saúde e a dignidade humana, garantindo que o autor receba o tratamento necessário para sua qualidade de vida e controle da doença.
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