Abatimento do FIES para médicos do SUS:  Justiça reconhece direito de profissional atuante na pandemia

A pandemia de COVID-19 trouxe inúmeros desafios à saúde pública e, com ela, surgiram iniciativas legais para valorizar os profissionais que atuaram na linha de frente. Uma dessas medidas é o abatimento do FIES para médicos do SUS, um benefício previsto na Lei nº 14.024/2020, que garante a redução do saldo devedor do financiamento estudantil aos profissionais da saúde pública durante o período de emergência sanitária.

Uma decisão recente do Poder Judiciário confirmou esse direito a uma médica que atuou no Sistema Único de Saúde entre abril de 2020 e maio de 2022, período integral da vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

 

O direito ao abatimento do FIES e sua fundamentação legal

O abatimento do FIES para médicos do SUS está previsto no artigo 6º-B da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 14.024/2020. O dispositivo legal determina a redução de 1% ao mês no saldo devedor do financiamento estudantil, para cada mês de efetiva atuação no SUS, durante a vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia de COVID-19.

No caso analisado, a médica comprovou que exerceu suas funções em hospital público de referência, atuando como residente em Pediatria. Foram totalizados 26 meses de atividade, o que dá direito ao correspondente abatimento de 26% do valor financiado.

 

A omissão da administração e o uso do Mandado de Segurança

Apesar de cumprir todos os requisitos legais, a médica foi surpreendida com sua exclusão da lista de beneficiários elegíveis ao programa. Diante da omissão da administração pública, foi impetrado Mandado de Segurança com pedido de liminar, objetivando garantir o abatimento do FIES para médicos do SUS de forma imediata.

A liminar foi deferida, e posteriormente confirmada em sentença de mérito, que reconheceu o direito líquido e certo da impetrante à fruição do benefício.

 

Atuação durante a pandemia: residência médica também conta

Um ponto de destaque na decisão foi o reconhecimento de que a residência médica em hospital público equivale à efetiva atuação na linha de frente. O juiz ressaltou que a finalidade da norma é justamente premiar o esforço e a dedicação dos profissionais da saúde no enfrentamento da pandemia. Portanto, o tempo de residência médica foi integralmente contabilizado para fins de abatimento do FIES para médicos do SUS.

Essa interpretação está alinhada com a finalidade social da legislação e com a jurisprudência consolidada nos Tribunais Regionais Federais, que têm entendido que a ausência de regulamentação específica não pode ser usada como justificativa para negar um direito previsto expressamente em lei.

 

Legitimidade das instituições envolvidas

A Caixa Econômica Federal e a União Federal contestaram o pedido sob o argumento de ilegitimidade passiva, o que foi afastado pelo juízo. A sentença reconheceu que todas as instituições que integram a estrutura do FIES — como o FNDE, a CEF e a União — podem figurar no polo passivo de ações que discutem a aplicação do benefício, pois exercem funções complementares na formulação, operação e gestão do programa.

Esse entendimento reforça a possibilidade de buscar judicialmente o abatimento do FIES para médicos do SUS, ainda que haja indefinições administrativas ou omissões por parte dos entes envolvidos.

 

Confirmação da liminar e segurança definitiva

O juiz responsável pelo caso destacou que o direito da médica é amparado por prova documental robusta, o que dispensa a necessidade de produção de provas adicionais. Diante disso, a liminar anteriormente concedida foi ratificada e a segurança foi concedida em caráter definitivo, determinando a aplicação imediata do abatimento proporcional ao período trabalhado.

Assim, a profissional terá direito ao desconto de 1% por mês, totalizando 26% de redução no saldo devedor do financiamento, além da readequação dos encargos contratuais.

 

Jurisprudência reforça o direito ao abatimento

A sentença acompanha jurisprudência dominante em casos semelhantes. Diversas decisões proferidas por Tribunais Regionais Federais confirmam a validade do abatimento do FIES para médicos do SUS, mesmo na ausência de regulamentação específica. O entendimento consolidado é de que a atuação comprovada durante a pandemia, ainda que por meio de programas de residência médica, confere ao profissional o direito ao benefício.

Além disso, os julgados afastam as alegações de ilegitimidade passiva e reforçam que a omissão administrativa configura ilegalidade, passível de correção por meio do Mandado de Segurança.

 

Conclusão: valorização dos profissionais da saúde pública

A decisão analisada representa mais uma vitória para os profissionais que atuaram com dedicação no combate à pandemia. O abatimento do FIES para médicos do SUS não é apenas um incentivo financeiro, mas um reconhecimento legal do esforço de quem enfrentou uma das maiores crises sanitárias da história recente.

É fundamental que os beneficiários conheçam seus direitos e, diante de qualquer omissão por parte da administração, busquem o amparo do Judiciário para garantir o que lhes é de direito. O precedente confirma que a atuação no SUS durante a pandemia, inclusive por residentes, deve ser valorizada e convertida em benefícios concretos, como determina a lei.

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