A Relevância do Tratamento Diferenciado no Recolhimento do  ISSQN para Sociedades Uniprofissionais

 

No universo jurídico tributário, a aplicação do Decreto-lei 406/68, especialmente o artigo 9º e seus parágrafos, destaca-se por estabelecer critérios específicos para o cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Esta legislação, em conjunto com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revela uma discussão fundamental sobre o tratamento diferenciado às sociedades uniprofissionais no recolhimento do ISSQN

Este artigo visa elucidar o contexto, a aplicação legal e a importância dessa diferenciação para as sociedades compostas exclusivamente por profissionais, como médicos, advogados e engenheiros, em detrimento da aplicação generalizada do imposto com base no preço do serviço.

 

Entendendo o Artigo 9º do Decreto-lei 406/68

O artigo 9º, caput, do Decreto-lei 406/68 estabelece que a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço. No entanto, seus parágrafos 1º e 3º introduzem uma exceção significativa para as sociedades uniprofissionais. Especificamente, o §3º indica que serviços listados (itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92) prestados por sociedades serão tributados por meio de valores fixos por profissional habilitado, sócio ou empregado, que atue em nome da sociedade. Esta modalidade de tributação apresenta-se como uma exceção ao princípio geral da tributação baseada no preço do serviço.

 

A Jurisprudência do STJ e o Tratamento Diferenciado

A controvérsia sobre a revogação ou não do artigo 9º pelo advento da Lei Complementar 116/03 foi esclarecida pelo STJ, que consolidou entendimento favorável à manutenção do tratamento diferenciado às sociedades uniprofissionais, conforme estabelecido no Decreto-lei 406/68. Tal interpretação fortalece a posição das sociedades uniprofissionais, que não têm seu regime de tributação especial alterado pela legislação posterior.

 

O Caso das Sociedades Uniprofissionais na Jurisprudência Recente

A jurisprudência tem demonstrado que sociedades uniprofissionais, mesmo aquelas constituídas sob a forma de sociedade limitada, podem se beneficiar do regime de tributação fixa do ISSQN, desde que comprovem a prestação de serviços em caráter pessoal, direto pelos sócios, e sem que a atividade constitua elemento de empresa. Este entendimento foi reforçado por decisões recentes do STJ, que ressaltaram a irrelevância da forma jurídica adotada pela sociedade para a determinação do regime tributário aplicável, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo Decreto-lei 406/68 e interpretados pela jurisprudência.

 

Importância do Tratamento Diferenciado

O reconhecimento e a manutenção do tratamento diferenciado no recolhimento do ISSQN para as sociedades uniprofissionais carregam um significado profundo na esfera do direito tributário brasileiro. Primeiramente, este reconhecimento serve como uma garantia de justiça tributária, respeitando a natureza única e a estrutura das sociedades uniprofissionais. Essas entidades, diferentemente das empresas de caráter mais comercial ou industrial, são formadas por profissionais que oferecem serviços baseados em conhecimento e habilidades específicas, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, entre outros.

 

Justiça Tributária e Reconhecimento da Particularidade

Ao assegurar um regime tributário diferenciado, o sistema jurídico valida a distinção fundamental entre as atividades exercidas por sociedades uniprofissionais e aquelas realizadas por empresas comuns. Essa distinção é crucial, pois reconhece que a base de valor das sociedades uniprofissionais não se resume apenas ao volume de serviços prestados, mas à qualidade e especialização desses serviços. A aplicação de alíquotas fixas ou variáveis, em detrimento de um cálculo baseado unicamente no preço do serviço, permite uma tributação mais equânime, que considera a natureza intelectual do trabalho realizado.

 

Incentivo ao Exercício de Profissões Intelectuais

Além de promover a justiça tributária, o regime diferenciado incentiva o exercício de profissões de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Ao reduzir o ônus tributário sobre essas atividades, o Estado fomenta a continuidade e o desenvolvimento desses campos profissionais, reconhecendo seu valor intrínseco e sua contribuição essencial para a sociedade e para a economia. Essa política tributária, portanto, não apenas beneficia as sociedades uniprofissionais, mas também estimula a inovação, a pesquisa e o avanço cultural e científico.

 

Simplificação do Regime Tributário

O tratamento diferenciado contribui significativamente para a simplificação do regime tributário aplicável a essas entidades. Ao invés de se submeterem a uma complexa matriz de alíquotas e bases de cálculo variáveis, as sociedades uniprofissionais se beneficiam de um modelo mais direto e compreensível de tributação. Esta simplificação reduz a carga administrativa sobre essas sociedades, permitindo-lhes focar mais nos seus serviços profissionais do que nas obrigações tributárias. Consequentemente, promove-se um ambiente de negócios mais claro e seguro juridicamente, vital para a estabilidade e o crescimento dessas atividades profissionais no país.

 

Conclusão

Em suma, o tratamento diferenciado no recolhimento do ISSQN para as sociedades uniprofissionais é uma política tributária de grande importância. Ela não apenas reconhece a singularidade dessas sociedades, como também as apoia, incentivando a excelência em profissões que dependem de alto nível de qualificação e conhecimento. Além disso, simplifica o sistema tributário para esses profissionais, contribuindo para um ambiente de negócios mais estável e previsível. Essa abordagem reforça o compromisso do direito tributário com a equidade, o desenvolvimento profissional e a eficiência administrativa.

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