A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira, e a proteção dos direitos dos pacientes contra abusos de operadoras de planos de saúde é essencial para assegurar esse direito. Recentemente, temos observado um aumento nos casos de cancelamento unilateral de planos de saúde, especialmente em situações críticas onde o paciente está em tratamento contínuo e essencial, como no caso de tratamentos oncológicos. Neste artigo, discutiremos um caso específico que ilustra a importância da defesa dos direitos dos pacientes e as medidas legais que podem ser tomadas para garantir a continuidade do tratamento médico.
O caso em questão envolve um paciente de 21 anos que mantém contrato de plano de saúde individual com uma operadora. Desde 2010, ele está em tratamento contra um tumor cerebral, tendo passado por diversas cirurgias, tratamentos quimioterápicos e radioterapias. Apesar de estar adimplente com suas obrigações contratuais, o paciente recebeu uma notificação de cancelamento unilateral do plano de saúde, sem qualquer justificativa plausível.
O paciente passou por quatro ressecções parciais do tumor cerebral e necessitou da implantação de um cateter. Além disso, realizou três ciclos de quimioterapia e foi submetido a uma craniotomia para remover um craniofaringioma, seguida por radioterapia. Atualmente, ele sofre com uma lesão supraquiasmática/supratentorial, e seu médico assistente diagnosticou alto risco de perda de visão devido à progressão da doença.
De acordo com a Resolução Normativa nº 509/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o cancelamento unilateral de planos de saúde individuais só é permitido em casos de fraude ou inadimplência do contratante. No entanto, no caso em análise, não houve qualquer alegação de fraude ou falta de pagamento por parte do paciente. Além disso, a notificação de cancelamento foi enviada sem o cumprimento do prazo mínimo de antecedência de 50 dias estabelecido pela ANS.
O paciente recebeu a notificação de cancelamento por e-mail no dia 30/04/2024, informando que o plano seria cancelado a partir de 01/06/2024. Isso não apenas desrespeita o prazo mínimo de antecedência de 50 dias, mas também ocorre em um momento crítico do tratamento do paciente, colocando em risco sua saúde e bem-estar.
O tratamento oncológico é vital para a sobrevivência e bem-estar do paciente. A interrupção abrupta desse tratamento pode resultar em consequências graves e irreversíveis, incluindo a perda da visão, conforme indicado pelo laudo médico anexado ao processo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que, mesmo após a rescisão unilateral do plano de saúde, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica efetiva, desde que o paciente continue a arcar com as contraprestações devidas.
O STJ tem decidido de forma favorável aos pacientes em casos similares. A referida Corte vem determinando que a operadora de saúde deve manter a cobertura do tratamento até a alta médica, desde que o paciente continue pagando as mensalidades. Esta proteção é essencial para garantir que pacientes em tratamento contínuo, como o oncológico, não sofram interrupções que possam comprometer sua saúde.
Diante da situação, o paciente recorreu à Justiça, solicitando a concessão de tutela de urgência para restabelecer seu plano de saúde e garantir a continuidade de seu tratamento oncológico. O pedido baseia-se no risco iminente à saúde do paciente e na necessidade de evitar que a decisão final do processo perca sua eficácia devido à lentidão natural do sistema judiciário.
O pedido de tutela de urgência fundamenta-se nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a concessão de medidas antecipatórias em casos onde há evidência do direito alegado e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em questão, a interrupção do tratamento oncológico configura um claro risco de dano irreparável, justificando a intervenção judicial imediata.
Os casos de cancelamento indevido de planos de saúde são complexos e exigem uma abordagem legal experiente e especializada. Há escritórios de advocacia com vasta experiência em defender os direitos dos pacientes contra abusos de operadoras de planos de saúde. Entendemos a importância da continuidade do tratamento médico e deve haver comprometimento em assegurar que os clientes recebam a assistência necessária para garantir sua saúde e bem-estar.
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Deve haver compromisso com a justiça e a proteção da saúde dos clientes. Através de uma abordagem dedicada e conhecimento profundo da legislação e jurisprudência, trabalha-se incansavelmente para assegurar que o cliente tenha o suporte necessário em momentos críticos.
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