Quando a empresa encerra suas atividades, muitos trabalhadores acreditam que perderam a possibilidade de cobrar o adicional de insalubridade. A dúvida é especialmente comum entre ex-funcionários de indústrias, metalúrgicas, postos de combustíveis, oficinas, fábricas e estabelecimentos comerciais que foram desativados.
Afinal, se o local de trabalho não existe mais, como o perito poderá verificar a presença de ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos ou outras condições prejudiciais à saúde?
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou uma orientação importante sobre a perícia de insalubridade em empresa fechada. Embora a perícia técnica seja, como regra, obrigatória, o fechamento do estabelecimento não impede automaticamente o reconhecimento do direito. Quando a vistoria se torna impossível, outros meios de prova podem ser analisados pela Justiça do Trabalho.
Em regra, a legislação trabalhista determina que a caracterização da insalubridade depende de perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho. O objetivo é verificar se o trabalhador esteve exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites permitidos.
O problema surge quando a empresa encerra suas atividades, muda de endereço ou desmonta completamente o ambiente onde o empregado trabalhava. Nesses casos, torna-se impossível realizar uma vistoria no local, o que gera insegurança para muitos trabalhadores.
Entretanto, o simples fechamento da empresa não significa perda automática do direito ao adicional de insalubridade.
O Tema 231 do TST reafirmou que a perícia continua sendo a regra para comprovação da insalubridade. Porém, quando ela se torna inviável por motivo alheio ao trabalhador, como ocorre no encerramento das atividades da empresa, o juiz pode analisar outras provas capazes de demonstrar as reais condições de trabalho.
Esse entendimento evita que o empregador seja beneficiado apenas porque o estabelecimento deixou de existir. Assim, a perícia insalubridade empresa fechada TST pode ser substituída pela análise de documentos e demais elementos técnicos que permitam reconstruir o ambiente laboral.
Na ausência da inspeção no local, diversos documentos podem contribuir para comprovar a exposição do trabalhador aos agentes insalubres.
Entre eles estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), programas de prevenção de riscos, exames ocupacionais, fichas de entrega de equipamentos de proteção, fotografias, vídeos, documentos internos e depoimentos de colegas que exerceram a mesma função.
Outro meio de prova bastante relevante é a chamada prova emprestada. Trata-se da utilização de laudos periciais produzidos em processos de outros empregados que trabalharam na mesma empresa, no mesmo setor e em condições semelhantes.
Esses documentos não garantem automaticamente o reconhecimento da insalubridade, mas podem formar um conjunto probatório suficiente para demonstrar como era o ambiente de trabalho.
O PPP merece atenção especial porque reúne informações sobre as atividades desempenhadas pelo empregado e os riscos ocupacionais existentes durante o contrato de trabalho.
Embora o documento seja importante, ele não deve ser analisado isoladamente. O juiz poderá confrontar seu conteúdo com outros elementos apresentados no processo para verificar se as informações refletem a realidade.
Já a prova emprestada costuma ser especialmente útil quando existe um laudo elaborado anteriormente para trabalhadores que exerciam a mesma atividade. Nesses casos, desde que haja identidade entre as funções e as condições de trabalho, esse material pode fortalecer significativamente a demonstração da insalubridade.
Por isso, a perícia insalubridade empresa fechada TST não impede a produção de prova técnica, apenas admite que ela seja realizada por outros meios compatíveis com a situação concreta.
O primeiro passo é reunir toda a documentação disponível relacionada ao contrato de trabalho. Carteira de trabalho, contracheques, PPP, exames médicos, fichas de EPI e demais registros podem ser importantes para demonstrar as atividades desenvolvidas.
Também é recomendável identificar colegas que trabalharam no mesmo ambiente e possam prestar depoimento, além de verificar a existência de laudos produzidos em outras ações envolvendo a empresa.
Quanto mais completa for a documentação apresentada, maiores serão as possibilidades de reconstruir as condições de trabalho perante a Justiça.
O encerramento das atividades da empresa não impede, por si só, o reconhecimento do adicional de insalubridade. Com o entendimento consolidado pelo Tema 231 do TST, a Justiça do Trabalho admite a utilização de outros meios de prova quando a perícia técnica se torna impossível.
Assim, documentos como PPP, LTCAT, laudos anteriores, fotografias, depoimentos e prova emprestada podem ser fundamentais para demonstrar a exposição a agentes nocivos. A perícia insalubridade empresa fechada TST representa justamente a garantia de que o trabalhador não perderá a oportunidade de comprovar seus direitos apenas porque o antigo local de trabalho deixou de existir.
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