Responsabilidade das Instituições Financeiras em Casos de Pagamento por Aproximação Sem Consentimento

Nos últimos anos, a evolução dos meios de pagamento trouxe maior agilidade e praticidade para os consumidores, com a ampliação da tecnologia de pagamento por aproximação. No entanto, essa funcionalidade também gerou questionamentos sobre a responsabilidade das instituições financeiras em situações de fraude ou uso indevido, especialmente quando ativada sem o conhecimento do cliente. Recentemente, um caso analisado pelo Judiciário demonstrou como a liberação automática dessa função pode resultar em prejuízos ao consumidor.

 

O Caso Concreto

Uma cooperada ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a cooperativa de crédito responsável pela emissão de seu cartão de débito e crédito. O motivo da demanda foi o furto do cartão e a realização de diversas compras no mesmo dia, em ambas as funções, por meio da tecnologia contactless, sem que a autora tivesse autorizado previamente sua ativação.

A cooperativa argumentou que todos os cartões emitidos contavam com a funcionalidade de pagamento por aproximação ativada automaticamente, o que eximiria sua responsabilidade. No entanto, a autora alegou que não foi informada sobre essa ativação automática e que não teve qualquer controle sobre o uso do cartão após o furto.

 

O Entendimento Judicial

A Justiça reconheceu a responsabilidade da cooperativa pelos danos causados, afastando a tese de que o ato cooperativo isentaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Tribunal destacou que as cooperativas de crédito fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, o que as equipara às instituições financeiras tradicionais e as sujeita às normas consumeristas.

Dessa forma, a instituição deveria ter informado expressamente a autora sobre a ativação automática da funcionalidade de pagamento por aproximação, garantindo ao consumidor o direito de escolha.

 

Impacto na Vida da Consumidora

A decisão também levou em consideração o longo período em que a autora arcou com os prejuízos, tendo enfrentado diversos entraves para resolver a situação, como:

  • Abertura de processos administrativos no PROCON;
  • Gastos com advogado para ajuizamento da ação;
  • Três anos aguardando ressarcimento, sem solução pela cooperativa.

Essa demora na resolução do problema e a recusa injustificada em reembolsar os valores foram determinantes para a condenação da ré por danos morais e materiais.

 

A Importância da Transparência e Segurança no Uso de Cartões

Esse caso evidencia a necessidade de maior transparência na concessão de serviços financeiros, especialmente na ativação de funcionalidades que podem expor o consumidor a fraudes. Instituições financeiras devem:

  • Garantir que o cliente tenha opção de ativar ou desativar o pagamento por aproximação;
  • Oferecer mecanismos de segurança, como notificações em tempo real e limites personalizáveis;
  • Atender prontamente as solicitações de ressarcimento em casos de fraude.

A jurisprudência tem demonstrado que a omissão de informações e a falta de segurança nos serviços financeiros podem gerar responsabilidade objetiva para as instituições, resultando em indenizações significativas.

 

Conclusão

A decisão judicial reitera que as instituições financeiras têm o dever de proteger seus clientes contra vulnerabilidades causadas pela própria tecnologia que disponibilizam. O consumidor não pode ser penalizado por falhas de segurança ou falta de transparência na ativação de funcionalidades que impactam diretamente sua segurança financeira.

Portanto, o caso analisado reforça a necessidade de maior controle e transparência sobre o uso do pagamento por aproximação, garantindo que os consumidores possam usufruir da tecnologia de forma segura e consciente. Essa é mais uma vitória na proteção dos direitos dos consumidores contra abusos e omissões das instituições financeiras.

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