No cada dia mais competitivo cenário das clínicas médicas, estabelecer e consolidar uma marca forte e reconhecível é indispensável para atrair cada vez mais clientes/pacientes e aumentar o destaque da clínica.
Nesse contexto, o registro de marcas assume um papel fundamental, assegurando a proteção legal da identidade e reputação das clínicas. Garante, também, que a clínica não seja surpreendida por terceiros que fizeram o registro antecipado da mesma marca.
Assim, neste artigo discutiremos a importância do registro de marcas de clínicas médicas (e demais empresas, a exemplo de clínicas odontológicas ou quaisquer outros ramos empresariais) e os benefícios que essa medida desencadeia.
Uma marca não se resume ao nome ou ao logotipo da clínica. É muito mais que isso, já que trata de uma representação visual e conceitual daquela empresa.
Para clínicas médicas, a marca desempenha um papel crucial para se gerar confiança do paciente e para o estabelecimento de uma imagem positiva e atrativa. Ela engloba elementos como o nome, logotipo, cores, tipografia e até mesmo a forma de comunicação utilizada. Esses elementos se entrelaçam para criar uma identidade única, que pode (e deve) ser protegida, sendo que o meio legal para tal proteção ocorre pelo registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Registrando-se a marca, o titular terá garantidos os direitos exclusivos de uso daquela marca para os serviços que a clínica oferece, fazendo com que nenhuma outra clínica utilize marca semelhante ou idêntica, evitando confusões entre os consumidores e protegendo a reputação e os investimentos realizados na construção da marca. Afinal e como se sabe, para construir uma boa reputação leva-se muito tempo; porém, para arruiná-la isso pode acontecer com apenas um ato. E explicar que aquela conduta mal-feita não foi praticada por sua empresa, mas sim por uma empresa que usa nome semelhante ou idêntico, muito provável que seja extremamente complexo.
Se não bastassem tais fatores, o registro de marca também pode gerar outros benefícios, tais como:
1 – Concede ao titular a exclusividade do uso da marca em todo o território em que foi registrado, impedindo que concorrentes se valham de marcas semelhantes para se aproveitar da reputação já conquistada pela clínica;
2 – Permite o licenciamento do uso da marca, inclusive pela abertura de franquias e filiais, e até mesmo a cessão (venda) daquela marca, incentivando a expansão dos seus negócios, a criação de parcerias e a geração de novas fontes de receita para a clínica;
3 – Faz com que a clínica seja facilmente reconhecida pelos pacientes, destacando-se nesse mercado altamente competitivo, criando um diferencial de extrema importância;
4 – Protege a marca da concorrência desleal, já que evita que terceiros utilizem o prestígio e a reputação já construídos para se promover indevidamente;
5 – Evita que a clínica seja surpreendida com o registro da marca por um terceiro, medida que, se ocasionada, tem o poder de fazer com que sua clínica tenha que obrigatoriamente mudar de marca. Já pensou o prejuízo que isso pode ocasionar?
O registro de marca deve ser feito no órgão responsável que, no caso do Brasil, é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), devendo ser pagas algumas taxas (cujo preço é razoável e não irá lhe onerar), instruindo-se o processo com a documentação adequada.
Em caso de eventual negativa, ainda existe a possibilidade de se recorrer à via judicial para que o Poder Judiciário ordene o registro daquela determinada marca.
Vale lembrar que é imprescindível o acompanhamento por um profissional habilitado, haja vista não ser um procedimento simples. Muito pelo contrário!
Efetivado o registro, a sua marca estará garantida pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo fundamental manter sua validade e proteção, monitorando o mercado em busca de possíveis infratores e agindo com prontidão para fazer valer os direitos conferidos pela marca registrada. Identificando o uso indevido da marca por terceiros, pode-se socorrer às medidas legais disponíveis, inclusive, a depender do caso, recebendo indenizações por danos morais e/ou materiais.
Ante todos os benefícios acima mencionados, é fácil concluir que o registro de marca é uma ferramenta eficaz na tutela dos interesses da clínica e na preservação da imagem e da reputação perante os pacientes e a sociedade como um todo.
Não se pode esquecer, ainda, que o registro se revela como uma relevante estratégia de valorização do seu negócio, sendo um ativo com valor impalpável, garantindo, por exemplo, o licenciamento, a abertura de franquias ou até mesmo a venda daquela marca.
O registro de marca possibilita, em última análise, a expansão dos seus negócios, a criação de parcerias e a geração de novas fontes de receita para a clínica. Ter uma marca registrada confere segurança e valor ao empreendimento médico.
Desse modo, fato é que o registro da marca dá ao seu titular segurança e tranquilidade, sendo um passo fundamental do seu negócio para que se tenha proteção da identidade e da reputação e, por isso, recomendável a realização desse procedimento que certamente lhe gerará, além de tranquilidade, grande probabilidade de realização de novos negócios futuros.
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