No âmbito do Direito de Família, um tema que recentemente ganhou destaque é a discussão sobre a constitucionalidade da regra que obriga a separação de bens nos casamentos com pessoas maiores de 70 anos, conforme previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil. Além disso, essa questão também se estendeu às uniões estáveis, levantando debates acerca dos direitos e escolhas das pessoas idosas. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime sobre o assunto, trazendo importantes mudanças que afetarão casais e famílias em todo o Brasil e que implicarão mudanças com relação à partilha de bens, divisão de herança.
O caso que levou a uma importante decisão envolveu a divisão da herança de um homem que faleceu deixando filhos e uma companheira, com quem começou a viver após os 70 anos.
Inicialmente, o juiz declarou inconstitucional a lei que obrigava a separação de bens entre o falecido e a companheira e, por isso, decidiu que a herança deveria ser dividida entre ela e os filhos dele. A questão central era a constitucionalidade/legalidade da regra do Código Civil que impõe a separação de bens em casamentos com pessoas maiores de 70 anos, bem como sua aplicação às uniões estáveis.
Após recurso, o tribunal de justiça reformou a decisão, entendendo que o regime seria mesmo a separação obrigatória de bens. Até que o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que o regime de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. A obrigatoriedade prevista no Código Civil foi considerada contrária ao direito de escolha das pessoas idosas. Os ministros entenderam que, caso uma pessoa com mais de 70 anos deseje se casar ou fazer uma união estável em outro regime, como a comunhão de bens, por exemplo, ela poderá manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.
Além disso, ficou estabelecido que pessoas acima dessa idade, atualmente casadas ou em união estável, podem alterar o regime legal, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Essa alteração produzirá efeitos em relação à divisão do patrimônio apenas para o futuro.
A decisão do STF com repercussão geral tem um impacto significativo no sistema jurídico brasileiro, estendendo seus efeitos além do caso específico que estava em julgamento. Isso significa que a decisão não se limita apenas à situação particular que levou à sua consideração, mas estabelece um precedente legal que deve ser seguido em todos os processos semelhantes que estejam em andamento em outras instâncias da Justiça em todo o país.
Essa aplicação ampla e uniforme da decisão é fundamental para garantir a coerência e a consistência na interpretação e aplicação da lei em todo o território nacional. Em outras palavras, se houver outros casos envolvendo a mesma questão legal - no caso, o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos - a decisão do STF servirá como uma orientação para os tribunais em todo o Brasil.
Relembrando: o entendimento não se aplica somente aos cônjuges, marido e esposa, mas também àqueles que convivem em união estável, chamados de “companheiros” ou “conviventes”.
Essa uniformidade é importante porque evita que haja diferentes interpretações da lei em diferentes regiões do país, o que poderia criar discrepâncias e injustiças nas decisões judiciais. Além disso, ao estender a decisão para processos semelhantes, ela protege os direitos das pessoas idosas que desejem casar ou formalizar uma união estável sob o regime de sua escolha, respeitando sua autonomia e liberdade de decisão. Em última análise, a repercussão geral assegura que o direito seja aplicado de maneira consistente e justa em todo o Brasil, promovendo a igualdade perante a lei e o respeito aos direitos individuais.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à obrigatoriedade do regime de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis com pessoas maiores de 70 anos representa um importante avanço na proteção dos direitos e na garantia da dignidade das pessoas idosas. A partir de agora, casais nessa faixa etária terão a liberdade de escolher o regime de bens que melhor se adequa às suas vontades e necessidades, sem imposições arbitrárias da lei. Isso reflete o compromisso do sistema jurídico brasileiro com os princípios constitucionais e a valorização da autonomia das pessoas, independentemente de sua idade ou de quaisquer outras questões que são menos importantes quando comparadas à autonomia da vontade (direito de as pessoas escolherem o que melhor lhes cabe).
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