O reconhecimento do vínculo empregatício é um dos temas mais recorrentes na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de contratação por meio de pessoa jurídica (PJ). Embora a terceirização e outras formas de prestação de serviços sejam legalmente permitidas, há situações em que a relação de trabalho se caracteriza como vínculo empregatício, independentemente da existência de um contrato civil.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que a relação de emprego está caracterizada quando estão presentes os seguintes elementos:
No caso concreto analisado, a pejotização foi considerada uma tentativa de disfarçar o vínculo empregatício, pois a engenheira civil contratada como prestadora de serviço cumpria todas as condições de uma relação de emprego.
A decisão judicial levou em conta diversos aspectos, como depoimentos de testemunhas e registros de frequência, que demonstraram que a reclamante:
Além disso, o fato de outros profissionais terem passado da modalidade celetista para prestadores de serviço PJs reforçou a tese de que a empresa adotava uma estratégia para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício.
Com base no art. 9º e no art. 3º da CLT, o juízo trabalhista declarou a nulidade dos contratos de prestação de serviço e reconheceu a existência do vínculo empregatício, garantindo à reclamante os direitos trabalhistas correspondentes.
A decisão também ressaltou que a terceirização, por si só, não caracteriza precarização do trabalho. O princípio da livre iniciativa permite diferentes formas de contratação, desde que respeitados os direitos fundamentais do trabalhador. No entanto, quando a contratação de PJs é utilizada para mascarar relações de emprego, há ofensa à legislação trabalhista.
O caso analisado demonstra que o vínculo empregatício pode ser reconhecido mesmo diante de um contrato civil, quando estiverem presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego. Empresas devem estar atentas à legalidade de suas práticas de contratação para evitar passivos trabalhistas. Por outro lado, trabalhadores que se encontram nessa situação devem buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
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