Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC): uma visão abrangente da Lei n. 13.019/2014

No cenário brasileiro, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) assumem um papel significativo, colaborando com o desenvolvimento social, econômico e cultural do país. Entender o Marco Regulatório das OSCs é fundamental para garantir a eficácia e a transparência de suas ações, objetivando que haja bom uso dos recursos públicos.

Neste artigo, discutiremos os principais pontos desse marco e a sua importância no contexto atual.

 

O que é o Marco Regulatório das OSCs?

Em 2014, foi sancionada a Lei Federal n. 13.019, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Ela estabelece o regime jurídico entre as OSCs e a Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Além de tal lei federal, tanto os estados quanto os municípios possuem legislações próprias sobre o assunto, esmiuçando a lei federal no que lhe for pertinente e interessante às especificidades daquele órgão público.

Em especial, a lei visa:

  • Promover uma gestão mais transparente e eficiente das parcerias;
  • Definir regras claras para as relações entre o poder público e as OSCs;
  • Assegurar a participação social no controle e na fiscalização das ações.

 

Principais mudanças trazidas pela Lei Federal n. 13.019/2014

Planejamento das parcerias: A lei estipula que as administrações públicas devem elaborar planos anuais de fomento, que estabeleçam as áreas prioritárias para parcerias.

A gestão estratégica de recursos e ações é fundamental para garantir que as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sejam benéficas para a sociedade.

Seleção de projetos: O Marco Regulatório das OSCs impõe que as parcerias sejam celebradas por meio de chamamentos públicos, garantindo uma seleção imparcial e transparente dos projetos.

Assim como a Lei de Licitações, essa exigência comporta exceções, em que são feitas parcerias diretas.

Execução e fiscalização: As OSCs devem garantir a transparência na aplicação dos recursos e a prestação de contas periódica. A lei também estabelece mecanismos de controle interno e externo.

Objetiva-se, com isso, o bom uso do dinheiro público.

 

Benefícios do Marco Regulatório

Maior transparência: O Marco proporciona uma visão clara dos recursos destinados às OSCs, fortalecendo a confiança na atuação dessas entidades.

Participação social: O incentivo à participação cidadã na fiscalização e controle das parcerias garante maior envolvimento da sociedade nas decisões públicas.

Fortalecimento das OSCs: Com regras claras e processos bem definidos, as OSCs conseguem atuar de maneira mais estruturada e alinhada com as políticas públicas.

 

Desafios na implementação

Apesar dos benefícios evidentes, a implementação do Marco Regulatório das OSCs não está isenta de desafios:

Adequação das OSCs: Muitas organizações ainda enfrentam dificuldades para se adaptar às novas exigências, especialmente no que diz respeito à prestação de contas.

Burocracia: A complexidade de algumas normas pode tornar o processo mais burocrático, o que pode desencorajar algumas entidades menores.

Capacitação: Tanto as OSCs quanto os órgãos públicos precisam investir em capacitação para garantir a eficácia das parcerias.

 

Desafios da Prestação de Contas das OSCs

Recursos Limitados: Muitas OSCs operam com orçamentos restritos. A implementação de sistemas de contabilidade ou a contratação de pessoal especializado pode representar um custo significativo. Porém, são indispensáveis para que a parceria transcorra sem maiores dificuldades.

Falta de Capacitação: Nem todas elas  possuem profissionais com formação em gestão financeira ou familiaridade com as exigências do Marco Regulatório das OSCs, tornando a adequação um processo mais complexo.

Dificuldade Tecnológica: O uso de sistemas digitais para registro e controle, que facilitam a prestação de contas, pode ser um obstáculo para organizações que não têm acesso ou familiaridade com tecnologias.

 

Implicações da Não Adequação das OSCs

Inelegibilidade para Parcerias: OSCs que não se adequam às normativas correm o risco de serem consideradas inelegíveis para parcerias com o setor público.

Perda de Credibilidade: A não conformidade com os padrões estabelecidos pode levar a uma percepção negativa por parte da sociedade e de potenciais doadores ou apoiadores.

Sanções Legais: Falhas na prestação de contas não só comprometem futuras parcerias, mas também podem resultar em sanções legais.

 

Estratégias para Facilitar a Adequação das OSCs

Capacitação: Oferecer treinamentos e workshops sobre gestão financeira, focando nas exigências do Marco Regulatório das OSCs .

Apoio Tecnológico: Incentivar a adoção de softwares de gestão financeira ou plataformas dedicadas à prestação de contas.

Consultoria: Criar programas de consultoria ou mentorias, onde OSCs mais experientes auxiliam as menos experientes no processo de adequação.

Comunicação Aberta: Estabelecer canais de diálogo entre o setor público e as OSCs para esclarecimento de dúvidas e troca de experiências.

 

Conclusão sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

Sem esmiuçar grandes questionamentos, que serão objeto de artigos futuros, objetivamos neste texto trazer um panorama geral do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, cuja legislação, embora não seja tão recente, não tem uma aplicabilidade adequada em muitos órgãos públicos.

O MROSC é uma ferramenta essencial para garantir a atuação transparente e eficiente das OSCs no Brasil. Ele reforça a importância da participação cidadã e estabelece mecanismos claros para a celebração de parcerias entre a Administração Pública e as entidades da sociedade civil. Para que seus benefícios sejam plenamente aproveitados, é fundamental que as OSCs e os órgãos públicos invistam em capacitação e adaptação às novas regras, atuando com profissionais que possuem expertise na matéria, evitando parcerias que, de uma forma ou de outra, viole a legislação.

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