A isenção do Imposto de Renda (IRRF) para portadores de moléstia grave é um direito garantido pela Lei nº 7.713/1988, buscando minimizar os impactos financeiros decorrentes do tratamento e acompanhamento médico dessas doenças. Entretanto, diversos beneficiários enfrentam desafios burocráticos para o reconhecimento e manutenção desse direito.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 prevê a isenção do imposto de renda para portadores de determinadas doenças graves, desde que os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. O rol de doenças abarcadas inclui, entre outras, neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, cardiopatia grave e doença de Parkinson.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.116.620/BA (Tema 250), consolidou entendimento de que a lista de doenças previstas na legislação é taxativa, não permitindo interpretação extensiva para abarcar moléstias não expressamente elencadas. Ademais, em julgamento posterior, o STJ definiu que o benefício não se estende a trabalhadores na ativa, mesmo que acometidos por moléstia grave (Tema 1.037).
Embora a isenção seja concedida com base em laudo médico especializado, muitas vezes os aposentados têm o benefício revogado devido à falta de atualização da documentação. Contudo, o STJ firmou entendimento de que a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para a continuidade da isenção, especialmente no caso de neoplasia maligna, pois os impactos financeiros da doença e do tratamento podem perdurar por toda a vida (MS 21.706/DF, 1ª Seção, DJe de 30/09/2015).
Além disso, a Súmula 598 do STJ dispensa a necessidade de laudo médico oficial, permitindo que o juiz avalie a existência da doença com base nas provas apresentadas pelo contribuinte.
Contribuintes que têm sua isenção indevidamente suspensa podem pleitear a repetição dos valores descontados a título de imposto de renda. Essa restituição pode abranger os últimos cinco anos, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), respeitando o prazo prescricional para a cobrança de créditos tributários.
A isenção do imposto de renda para aposentados portadores de moléstia grave é um direito assegurado pela legislação e reconhecido pelos tribunais superiores. No entanto, é comum que os beneficiários precisem acionar a Justiça para garantir o cumprimento desse direito, especialmente diante de cortes arbitrários do benefício. A compreensão dos critérios legais e da jurisprudência vigente é essencial para que os aposentados possam reivindicar sua isenção e recuperar valores retidos indevidamente.
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