O direito ao tratamento adequado é um dos pilares fundamentais da garantia da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, previstos na Constituição Federal. Recentemente, um caso de grande repercussão judicial envolveu a concessão do medicamento Zolgensma, indicado para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) Tipo 2, a um paciente de 1 ano e 10 meses de idade, cujo pedido foi inicialmente contestado pela União.
A ação foi ajuizada com o objetivo de garantir o fornecimento do medicamento Zolgensma, um dos mais avançados tratamentos disponíveis para a AME, com indicação de uso até os dois anos de idade. A União contestou a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento, argumentando que a incorporação do Zolgensma pelo SUS está restrita a pacientes com AME Tipo 1, até os 6 meses de idade, conforme decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
A defesa do paciente, no entanto, demonstrou que novos estudos científicos indicam a eficácia do Zolgensma para pacientes com AME Tipo 2 até os dois anos de idade. A decisão judicial reconheceu essa evolução da literatura médica e concluiu que o paciente preenche todos os requisitos exigidos pelo Tema 6 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.
O STF, no julgamento dos Temas 6 e 1234, estabeleceu critérios rigorosos para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS. No presente caso, o juízo verificou que todos os requisitos foram preenchidos:
Com base na análise pericial e nas evidências científicas atualizadas, a decisão judicial negou provimento à reclamação da União e manteve a obrigação do fornecimento do medicamento ao paciente. Além disso, determinou que a CONITEC reavalie a incorporação do Zolgensma ao SUS para pacientes com AME Tipo 2, à luz dos novos estudos apresentados.
A decisão reforça a necessidade de constante revisão das políticas públicas de saúde, especialmente para doenças raras, garantindo que os avanços científicos sejam refletidos na incorporação de novos tratamentos. O caso também evidencia a importância do papel do Judiciário na proteção do direito à saúde, quando há risco à vida e ausência de alternativas eficazes no sistema público.
A concessão do Zolgensma para pacientes com AME Tipo 2 representa um marco na judicialização da saúde no Brasil, reafirmando o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde. O caso também reforça a necessidade de maior agilidade na revisão de protocolos clínicos para evitar que pacientes fiquem sem acesso a tratamentos eficazes devido a barreiras burocráticas. O desfecho dessa ação poderá servir de referência para futuras demandas envolvendo medicamentos de alto custo e doenças raras, garantindo que a justiça seja um instrumento para efetivação de direitos fundamentais.
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