A responsabilidade civil por erro médico é um tema que envolve tanto a análise técnica do procedimento realizado quanto a aplicação dos direitos do paciente diante de falhas na prestação de serviços de saúde. Um caso recente demonstrou como uma negligência durante uma cirurgia pode gerar danos significativos e resultar na condenação dos responsáveis.
Uma paciente passou por uma cesárea e, dias depois, começou a sentir dores intensas e dificuldades intestinais. Após exames detalhados, descobriu-se que um erro na sutura fez com que parte de seu intestino ficasse preso por um fio, causando uma obstrução intestinal. A gravidade do quadro exigiu que ela fosse submetida a uma nova cirurgia para corrigir o problema.
A perícia médica realizada no processo confirmou que a obstrução intestinal foi causada diretamente pela falha na sutura. A defesa alegou que os sintomas poderiam ser decorrentes de um quadro de íleo paralítico, condição comum após cirurgias abdominais. No entanto, o laudo pericial demonstrou que o verdadeiro motivo da complicação foi a falha na técnica cirúrgica, que resultou na fixação indevida do intestino, levando à necessidade de intervenção emergencial.
Na análise da responsabilidade civil por erro médico, é essencial verificar se houve imprudência, negligência ou imperícia. Quando o procedimento realizado foge aos padrões aceitáveis de segurança e causa danos ao paciente, configura-se o dever de indenizar.
Neste caso, tanto o médico que realizou a cirurgia quanto o hospital onde o procedimento foi realizado foram responsabilizados. O entendimento jurídico foi de que a instituição tem o dever de garantir a qualidade dos serviços prestados, mesmo que a falha tenha ocorrido por ação de um profissional específico.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também se aplica à prestação de serviços médicos, especialmente quando há relação de consumo entre paciente e hospital. A justiça determinou que houve um defeito na prestação do serviço, pois a paciente confiou no atendimento e sofreu danos que poderiam ter sido evitados com uma atuação mais cuidadosa.
O dano moral em casos de erro médico não se resume ao sofrimento físico, mas também à angústia e aos transtornos vivenciados pelo paciente. No caso em questão, a paciente não apenas sentiu dores intensas, como também teve sua recuperação comprometida, enfrentou dificuldades para amamentar e precisou passar por nova cirurgia para reverter a complicação.
O entendimento judicial foi de que a situação extrapolou o mero aborrecimento, sendo necessária a indenização pelo sofrimento causado. A quantia arbitrada levou em consideração a gravidade do erro, o impacto na vida da paciente e a responsabilidade dos envolvidos.
Para minimizar os riscos de erro médico, algumas medidas podem ser adotadas por pacientes e profissionais da saúde:
A responsabilidade civil por erro médico visa proteger pacientes que sofrem danos devido a falhas evitáveis em procedimentos de saúde. No caso analisado, a justiça reconheceu o erro na sutura durante a cesárea e determinou a indenização à paciente pelos prejuízos físicos e emocionais sofridos.
Situações como essa demonstram a importância de buscar assistência jurídica quando há suspeita de falha na prestação de serviços médicos. A correta apuração dos fatos pode garantir o direito à reparação dos danos sofridos e incentivar a melhoria na qualidade dos atendimentos hospitalares.
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