Equiparação Hospitalar para Médicos:  reduza legalmente a carga tributária

Muitos médicos, especialmente os que estão começando suas carreiras, já se questionaram sobre como pagar menos impostos de forma legítima.
Você sabia que é possível reduzir em cerca de 40% a carga tributária da sua clínica médica de maneira legal?

Isso mesmo! Se a sua clínica estiver constituída como uma sociedade empresária, seguir o regime de lucro presumido, possuir os alvarás da vigilância sanitária e realizar procedimentos médicos (não apenas consultas), ela pode ter direito à equiparação hospitalar, um benefício que proporciona uma redução legítima e significativa na tributação.

 

O Impacto dos impostos nas despesas das clínicas médicas e a importância da Equiparação Hospitalar

Dois dos impostos que mais impactam as despesas das clínicas médicas são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, a maioria das clínicas opta pelo regime de lucro presumido e, como resultado, suporta uma carga tributária elevada com o IRPJ e a CSLL, que incidem sobre uma base de cálculo "presumida" de 32% do faturamento bruto real.

Para simplificar: as clínicas médicas que ainda não obtiveram a equiparação hospitalar devem pagar ao governo federal o IRPJ, calculado a uma alíquota de 15%, e a CSLL, calculada a uma alíquota de 9%, sobre uma base de cálculo correspondente a 32% do faturamento bruto.

No entanto, devido à natureza social das clínicas médicas, suas atividades e os custos envolvidos, a lei estendeu o benefício fiscal concedido aos hospitais às clínicas que realizam procedimentos hospitalares, além das consultas médicas.

 

Como funciona a Equiparação Hospitalar

A equiparação hospitalar permite que o contribuinte recolha o IRPJ e a CSLL com base em uma alíquota de 8% e 12%, respectivamente, em vez de 32% sobre o faturamento bruto real, resultando em uma economia considerável nos impostos pagos.

 

Exemplo prático da economia com a Equiparação Hospitalar

Para ilustrar o impacto da equiparação hospitalar na carga tributária, consideremos duas clínicas, uma que obteve o benefício e outra que ainda não o possui.

Por exemplo: se uma clínica "X" ainda não obteve a equiparação hospitalar e tem um faturamento bruto mensal de R$ 100.000,00, ela deve pagar R$ 4.800,00 (mais R$ 1.200,00 de adicional) de IRPJ e R$ 2.880,00 de CSLL, calculados sobre uma base de cálculo de R$ 32.000,00. Enquanto isso, a clínica "Y", que obteve a equiparação hospitalar e tem o mesmo faturamento bruto mensal de R$ 100.000,00, pagará apenas R$ 1.200,00 de IRPJ e R$ 1.080,00 de CSLL, resultando em uma economia mensal significativa.

 

Fundamentação legal e controvérsias

Esse benefício fiscal para serviços hospitalares é previsto na Lei n. 9.249/95. No entanto, sua aplicação a outros serviços de saúde gerou controvérsias com a Receita Federal, que restringia sua interpretação legal.

Para encerrar a polêmica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a questão e definiu a abrangência da expressão "serviços hospitalares", esclarecendo que a interpretação deve ser baseada na atividade realizada e não nas estruturas físicas, estendendo o conceito aos serviços "vinculados às atividades hospitalares, voltados para a promoção da saúde", normalmente prestados dentro ou fora do estabelecimento hospitalar. No entanto, consultas médicas simples não se enquadram nesse contexto.

Apesar da interpretação do STJ, a Receita Federal continua a criar obstáculos para a aplicação do benefício às clínicas médicas, editando normas que, por vezes, limitam o alcance da lei e dificultam a equiparação para prestadores de serviços de saúde.

 

Conclusão sobre a Importância da Equiparação Hospitalar

Portanto, a maneira mais segura de garantir o direito do contribuinte é através da via judicial, após uma análise detalhada por um advogado especializado, para obter o reconhecimento de que o serviço prestado pela clínica seja de fato uma equiparação hospitalar, permitindo um recolhimento reduzido de impostos de forma tranquila.

Além da redução imediata dos tributos, que tem efeito "daqui para frente", é possível pleitear a restituição do que foi pago a mais nos últimos 5 anos, desde que os requisitos já estivessem preenchidos na época.

Essa restituição pode ser recebida em dinheiro, através de Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV), ou por meio de compensação com os tributos a serem pagos ao governo federal.

Portanto, não adie mais, consulte um advogado e pare de pagar mais impostos do que deveria.

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