Criança Esquecida em Transporte Escolar: Responsabilidade Civil e Direito à Indenização

A responsabilidade civil da administração pública em casos de falha na prestação de serviços essenciais, como o transporte escolar, tem sido amplamente discutida no âmbito jurídico. Recentemente, um caso envolvendo uma criança de três anos esquecida dentro de um veículo de transporte escolar municipal trouxe à tona a importância do dever de vigilância e guarda por parte do poder público.

 

O Caso e os Fatos Apurados

No episódio em questão, a criança foi entregue aos funcionários do transporte escolar para ser conduzida à creche. No entanto, após adormecer durante o trajeto, não foi percebida no momento do desembarque e permaneceu dentro do micro-ônibus, que foi guardado na garagem. A criança foi encontrada horas depois, chorando, por outro motorista.

Além da exposição prolongada ao calor, o episódio gerou um abalo psicológico na criança, que passou a demonstrar medo de ficar sozinha. Os pais, ao serem informados do ocorrido, relataram ainda que não houve qualquer assistência médica prestada à criança após o incidente.

 

Responsabilidade Objetiva do Poder Público

A Constituição Federal, em seu artigo 37, §6º, estabelece que o Estado e suas entidades respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Isso significa que, para a configuração do dever de indenizar, basta a comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta omissiva ou comissiva do ente público e o prejuízo sofrido pela vítima.

No caso específico, ficou evidente que a falha na prestação do serviço ocorreu por omissão dos funcionários responsáveis pelo transporte escolar, que deveriam garantir a segurança e integridade das crianças sob sua guarda. A ausência de fiscalização adequada no momento do desembarque foi fator determinante para o ocorrido.

 

A Decisão Judicial

A Justiça reconheceu a responsabilidade do município e condenou-o ao pagamento de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 20.000,00. A sentença considerou:

  • A pouca idade da criança e sua vulnerabilidade;
  • O sofrimento psicológico causado pelo abandono dentro do veículo;
  • A negligência dos funcionários encarregados da guarda e segurança dos menores transportados;
  • A falta de assistência adequada após o incidente.

A tese de que o ocorrido seria um mero aborrecimento foi afastada, uma vez que a exposição da criança a uma situação de risco e sofrimento extrapola os limites do aceitável e configura violação de direitos fundamentais.

 

Jurisprudência em Casos Semelhantes

A decisão segue o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros, que têm reiteradamente reconhecido a responsabilidade objetiva da administração pública em casos de negligência no transporte escolar. Em situações similares, os valores de indenização por dano moral variam conforme a gravidade do caso e os impactos emocionais causados à vítima.

Em um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça, uma criança de quatro anos também foi esquecida dentro do ônibus escolar e só foi encontrada horas depois. A indenização foi majorada para R$ 50.000,00, considerando o trauma psicológico e a necessidade de punição pedagógica para evitar novos incidentes.

 

Medidas Preventivas e Conclusão

O caso reforça a necessidade de medidas preventivas para evitar que situações semelhantes se repitam. Entre as ações que podem ser adotadas pelo poder público, destacam-se:

  • Implementação de protocolos rigorosos para conferência da presença dos alunos;
  • Treinamento adequado dos motoristas e monitores de transporte escolar;
  • Instalação de dispositivos de segurança nos veículos, como sensores de presença;
  • Fiscalização contínua dos serviços terceirizados ou prestados diretamente pelo município.

A segurança das crianças no transporte escolar é um dever fundamental da administração pública, e qualquer falha nesse serviço essencial pode gerar graves consequências. O reconhecimento da responsabilidade civil nesses casos não apenas garante justiça às vítimas, mas também serve como mecanismo de prevenção para evitar novas ocorrências.

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