A Resolução de Contratos de Serviços Jurídicos: Entendendo a Relação de Confiança Entre Advogado e Cliente

O contrato de prestação de serviços advocatícios é baseado na mútua confiança entre advogado e cliente. Quando essa confiança é abalada, a continuidade do vínculo contratual se torna inviável, levando muitas vezes à rescisão. Neste artigo, analisamos um caso concreto envolvendo disputa contratual entre cliente e advogado, destacando os aspectos jurídicos e os critérios utilizados para a resolução do litígio.

 

A Situação Concreta: Contrato e Expectativas

Um cliente contratou um advogado para dois serviços específicos: a obtenção de um documento previdenciário e a posterior formalização de um pedido de benefício junto ao INSS. No entanto, insatisfeito com o andamento do trabalho, o cliente decidiu rescindir o contrato, alegando demora no cumprimento das obrigações e falta de transparência na prestação de contas.

Do outro lado, o advogado defendeu que havia cumprido a primeira parte do contrato, enfrentando dificuldades causadas por terceiros, como atrasos por parte da empresa responsável pela emissão do documento. Ele também argumentou que a rescisão contratual impediu a conclusão do segundo serviço.

 

Mútua confiança: Base do Contrato

A relação entre advogado e cliente exige mútua confiança, que é essencial para o êxito da parceria. Quando o cliente perde a confiança no advogado, seja pela percepção de má-fé, demora ou falta de clareza, a continuidade do contrato se torna insustentável.

No caso analisado, o rompimento do vínculo ocorreu após o cliente demonstrar insatisfação com a maneira como o trabalho estava sendo conduzido. Isso reflete um ponto sensível nas relações contratuais no âmbito jurídico: o impacto direto da confiança mútua no andamento e na conclusão dos serviços.

 

Análise Jurídica: Obrigações de Meio e Restituição Proporcional

O contrato de serviços advocatícios estabelece, geralmente, uma obrigação de meio, e não de resultado. Ou seja, o advogado compromete-se a empregar todos os esforços possíveis para alcançar o objetivo do cliente, mas não garante o sucesso final.

Nesse caso, ficou comprovado que o advogado cumpriu a primeira obrigação do contrato ao obter o documento solicitado, mesmo enfrentando atrasos externos. Contudo, a segunda parte do serviço – o pedido administrativo junto ao INSS – não foi realizada, já que a rescisão ocorreu antes disso. Por essa razão, o tribunal determinou a devolução proporcional dos honorários pagos, garantindo que não houvesse enriquecimento sem causa.

 

Mútua confiança e a Rescisão Contratual

A rescisão do contrato foi analisada sob a ótica da quebra da mútua confiança. Embora o cliente tenha alegado má-fé e demora injustificada por parte do advogado, o tribunal concluiu que a interrupção do contrato não decorreu de culpa exclusiva do profissional. Ao contrário, a prova documental demonstrou que o advogado tomou todas as medidas cabíveis para cumprir suas obrigações, sendo os atrasos atribuídos a terceiros.

Essa decisão reforça a necessidade de que ambas as partes ajam de forma colaborativa durante a execução do contrato, preservando o vínculo de confiança que sustenta a relação.

 

Exclusão de Danos Materiais e Morais

Outro ponto relevante da decisão foi a negativa do pedido de indenização por danos materiais e morais. O tribunal considerou que a extinção do contrato não resultou de conduta culposa do advogado. Assim, o cliente não conseguiu demonstrar prejuízos financeiros causados pela contratação de outro profissional, tampouco provar que houve abalo moral significativo.

Esse aspecto reforça a importância de documentar todas as interações e esforços realizados durante a prestação de serviços, especialmente em casos de desacordo entre as partes.

 

Redistribuição dos Honorários Contratuais

O tribunal também destacou a necessidade de redistribuir os honorários advocatícios pagos inicialmente. Como o contrato não especificava valores individuais para cada serviço, determinou-se que o advogado restituísse metade do valor total ao cliente, proporcionalmente ao trabalho não realizado. Essa decisão é um exemplo prático de como o princípio do enriquecimento sem causa é aplicado para equilibrar as relações contratuais.

 

Conclusão: Lições Aprendidas

Esse caso demonstra como a mútua confiança é fundamental no relacionamento entre advogado e cliente. Para evitar litígios semelhantes, ambas as partes devem:

  1. Especificar claramente as obrigações contratuais e os prazos para sua execução.
  2. Manter uma comunicação transparente e regular durante a prestação de serviços.
  3. Documentar todas as ações e interações realizadas.

Além disso, o advogado deve ter ciência de que, mesmo sendo responsável apenas por uma obrigação de meio, o cumprimento das etapas acordadas é essencial para evitar disputas e garantir a satisfação do cliente.

Em resumo, a mútua confiança deve ser continuamente reforçada para que a relação contratual atenda às expectativas de ambas as partes, evitando conflitos e assegurando o pleno cumprimento dos objetivos.

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