A Proteção do Bem de Família em Embargos de Terceiros: Um Caso Concreto de Impenhorabilidade

A proteção ao bem de família é uma garantia fundamental prevista na legislação brasileira, especialmente na Lei 8.009/90, que estabelece a impenhorabilidade de imóveis destinados à residência da entidade familiar. Este artigo analisa um caso concreto em que a penhora de um imóvel residencial foi questionada em ação de embargos de terceiros, destacando a importância do reconhecimento dessa proteção legal.

 

O Caso: Disputa Sobre a Natureza do Imóvel

Uma coproprietária de um imóvel ingressou com ação de embargos de terceiros para contestar a penhora de um apartamento utilizado como residência familiar. A penhora havia sido determinada para satisfazer uma dívida do cônjuge da autora. A requerente argumentou que o imóvel era destinado exclusivamente à moradia da família e que, por força da legislação, deveria ser protegido contra qualquer constrição judicial.

A controvérsia girou em torno da alegação do credor de que o imóvel também seria utilizado como sede de uma clínica médica, descaracterizando sua função exclusiva de residência. No entanto, a embargante apresentou ampla documentação, incluindo comprovantes de endereço, declarações de condomínio e registros imobiliários, para sustentar que o imóvel era, de fato, um bem de família.

 

O Fundamento Legal da Impenhorabilidade

A Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial da entidade familiar contra penhoras, salvo em situações específicas, como dívidas relacionadas ao próprio financiamento do imóvel ou tributos sobre ele incidentes. O artigo 1º da lei é claro ao determinar que bens de família são impenhoráveis, desde que utilizados exclusivamente para fins de moradia.

No caso analisado, a autora comprovou que o imóvel preenchia os requisitos legais para ser considerado bem de família. Não houve evidências concretas de que o apartamento estivesse sendo utilizado para fins comerciais, como alegava o credor.

 

A Indivisibilidade do Imóvel e a Copropriedade

Além da proteção conferida pela Lei 8.009/90, o Código Civil também ampara a indivisibilidade de imóveis destinados à moradia familiar. O artigo 1.322 do Código Civil estabelece que a copropriedade sobre bens indivisíveis não pode ser restringida de maneira que comprometa sua finalidade essencial.

No caso concreto, o imóvel era copropriedade da embargante e de seu cônjuge, sendo indivisível. Assim, a tentativa de penhora de fração ideal do bem contrariava a finalidade de proteção ao núcleo familiar, tornando inviável sua execução.

 

Prova Documental e Ônus Probatório

A autora apresentou extensa documentação para demonstrar o caráter residencial do imóvel. Entre os documentos estavam contas de serviços públicos, declarações do condomínio e certidões negativas de propriedade em outras localidades. Por outro lado, caberia ao credor o ônus de provar que o imóvel era utilizado para fins comerciais, o que não foi realizado de forma convincente.

A ausência de provas robustas por parte do credor reforçou a tese de que o imóvel não poderia ser penhorado, uma vez que sua função de moradia estava clara.

 

Decisão Judicial: Reconhecimento da Impenhorabilidade

Com base nos fatos apresentados, o tribunal concluiu que o imóvel preenchia todos os requisitos para ser considerado bem de família, reconhecendo sua impenhorabilidade. Além disso, a decisão determinou a inversão do ônus da sucumbência, com a condenação do credor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A decisão também destacou que a tentativa de penhora da fração ideal de um imóvel indivisível afronta o objetivo da legislação protetiva, pois inviabiliza o uso pleno do bem pelos demais coproprietários.

 

Jurisprudência e Reafirmação do Direito

O entendimento do tribunal está em conformidade com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reafirmam a proteção ao bem de família, mesmo em casos de copropriedade ou alegações de utilização comercial não comprovadas. Decisões semelhantes reforçam o papel da lei em proteger a moradia como um direito essencial da entidade familiar.

 

Conclusão

Este caso ilustra a importância da legislação que protege o bem de família contra penhoras indevidas. A impenhorabilidade é uma salvaguarda essencial para garantir a segurança e a dignidade das famílias, especialmente em situações de disputa judicial. A decisão judicial analisada demonstra como a aplicação rigorosa da lei e a apresentação de provas documentais podem assegurar o respeito a esse direito fundamental.

Fale Conosco

Para proporcionar uma melhor experiência ao usuário, este site usa cookies e dados pessoais. Ao clicar e aceitar você concorda e se declara ciente dessas condições. Acesse aqui nossa política de privacidade.