Recentemente, um caso julgado pelo segundo tribunal mais importante do País, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção para a relevância do registro de marca para clínicas médicas. A decisão, que reconheceu a violação da marca de uma clínica de Brasília por três clínicas de medicina diagnóstica em Mato Grosso do Sul, destaca a necessidade de proteger a identidade e a reputação das sociedades formadas por médicos.
A dona da marca “Ultramedical” ingressou na Justiça pedindo que as clínicas de Mato Grosso do Sul, que atuam no mesmo ramo de atividade, cessem o uso não autorizado de sua marca registrada e paguem indenização por danos materiais (prejuízos) decorrentes dessa utilização indevida.
Ao analisar o caso no Recurso Especial nº1.847.987/MS, o STJ ressaltou que o titular de uma marca registrada tem o direito exclusivo de utilizá-la em todo o território nacional, conforme estabelecido pelo artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial. Embora o Poder Judiciário tenha permitido que as clínicas sul-mato-grossenses continuem, sob certas condições, a utilizar seus nomes empresariais registrados na Junta Comercial antes do registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pela clínica de Brasília, essa decisão judicial reforça a importância do registro de marca para clínicas médicas e outros empreendimentos no setor da saúde.
O registro de marca é um pedido administrativo que deve ser feito ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), comprovando a atividade e indicando a classe (ramo de atividade) à qual a marca se vincula.
O INPI avalia se a marca, que pode ser apenas um nome (marca nominativa), nome e logotipo (mista) ou só logotipo (figurativa) apresenta distintividade (permite ao público consumidor diferenciar o produto ou serviço de outros no mercado) e tem disponibilidade (não colide com outras marcas já registradas), além de examinar se o conjunto marcário não conflita com alguma proibição legal. A Lei de Propriedade Industrial (Lei Federal nº 9.279/96) disciplina as marcas e seu registro.
Uma vez concedido o certificado de registro, que é válido por 10 anos e pode ser renovado, o dono da marca tem sobre ela direitos exclusivos de uso, podendo licenciar para terceiros, de forma remunerada, e impedir o uso indevido, inclusive de nomes ou sinais semelhantes que possam gerar confusão no público consumidor e associação com seu produto ou serviço no mesmo ramo de atividade.
Quanto antes a empresa pedir o registro de sua marca ao INPI, melhor, pois, em regra, o primeiro pedido terá prioridade legal na mesma classe de produtos ou serviços. É uma providência que garante ao dono da marca o direito de impedir que terceiros tentem registrá-la, pois poderá apresentar uma oposição caso isso ocorra.
A lei permite a toda pessoa jurídica o pedido do registro de marca, desde que relativa à atividade que exerça efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.
Conforme visto no caso julgado pelo STJ, não é incomum que uma clínica tenha sua marca, nome, logotipo ou outro sinal copiado por outra que queira “pegar carona” na sua reputação, confundindo a clientela, ou simplesmente não tenha criatividade para desenvolver uma identidade própria.
Redes sociais, como o Instagram, tornaram-se um dos principais canais de divulgação do trabalho do profissional da saúde. Porém, em razão dos controles pouco rigorosos sobre novos perfis de usuários e postagens, pode acontecer de um perfil imitar o nome da clínica ou do médico, para atrair seguidores.
Com o aumento exponencial do número de fraudes eletrônicas, situações de perfis falsos criados para aplicação de golpes também surgem diuturnamente.
O Instagram e os provedores de aplicações de internet, porém, costumam fazer exigências para remover tais perfis ou respeitar a marca que está sendo imitada. O certificado de registro emitido pelo INPI é fundamental como documento de comprovação. Se a plataforma se recusar a tomar providência, o registro da marca habilita a clínica médica a buscar medidas judiciais, como no caso de Brasília.
Quando se trata do médico e sua clínica, a reputação é o ativo mais valioso, sendo muito prejudicial que tenha seu nome associado a clínicas e profissionais que prestam um mau atendimento.
Registrar a marca é um escudo contra críticas nas redes sociais, confusões e desvio de clientela que possam ocorrer por indevida associação da clínica a outras que a imitem.
Para garantir a segurança jurídica e fortalecer a marca, o médico sócio de clínica pode procurar o auxílio de um escritório de advocacia que tenha profissionais especializados na atividade do médico e na proteção de sua propriedade intelectual.
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