A Importância de um Contrato para o Uso Compartilhado de Equipamento Médico entre Clínicas

Nos últimos anos, tem-se observado uma crescente tendência entre clínicas médicas, especialmente as dermatológicas, de adotar o uso compartilhado de equipamentos médicos para procedimentos estéticos. Essa prática consiste na compra e utilização conjunta de equipamentos médicos, como Fotona®, Ultraformer®, Laser Lavieen® e outros dispositivos avançados, visando oferecer tratamentos de alta qualidade aos pacientes. A razão por trás dessa abordagem é clara: esses equipamentos são caríssimos, o que torna sua aquisição individual um desafio financeiro para muitas clínicas. Além disso, há relatos de que alguns fornecedores ou importadores incentivam essa "compra em sociedade", embora de forma juridicamente atécnica. No entanto, para que essa prática seja realmente vantajosa e livre de problemas futuros, é imprescindível que as clínicas envolvidas estabeleçam um contrato formal para regular a parceria.

 

A prática do uso compartilhado de equipamentos médicos

O uso compartilhado de equipamentos médicos tornou-se uma estratégia eficaz para clínicas que buscam oferecer aos seus pacientes procedimentos médico-estéticos de alto nível, mas enfrentam as barreiras financeiras impostas pelos altos custos desses equipamentos. Em especial, dispositivos de última geração, como os mencionados anteriormente, são promessas de garantir tratamentos seguros e eficazes. Entretanto, seus preços elevados muitas vezes inviabilizam a compra individual, sobretudo para clínicas de menor porte ou recém-estabelecidas.

Nesse contexto, a possibilidade de compartilhar os custos e benefícios de equipamentos médicos com outras clínicas surge como uma alternativa promissora. Essa prática pode permitir o acesso a tecnologias avançadas e a oferta de tratamentos mais diversificados, resultando em maior satisfação dos pacientes e uma reputação positiva para as clínicas envolvidas.

Embora a "compra em sociedade" de equipamentos médicos seja encorajada por alguns fornecedores ou importadores, é essencial frisar que, muitas vezes, essa transação não é formalizada adequadamente. A ausência de um contrato bem estruturado pode levar a problemas e desafios legais no futuro.

 

O risco de não formalizar o contrato

A decisão de clínicas de comprar equipamentos médicos juntas é frequentemente acompanhada por um otimismo geral e a crença de que tudo pode ser resolvido de forma amigável e informal no futuro. No entanto, essa abordagem é arriscada e pode gerar problemas significativos caso surjam desentendimentos entre as partes envolvidas.

Quando não há um contrato formal que estabeleça os termos e condições da parceria, questões importantes podem ser deixadas de lado e criar conflitos no futuro. Por exemplo, a falta de clareza quanto à propriedade do equipamento, que costuma ser vendido com cláusula de reserva de domínio pelo fornecedor, isto é, só é transmitido juridicamente às clínicas compradoras quando pagas todas as parcelas. Outro exemplo de falta de clareza é sobre os direitos de cada clínica envolvida. A situação de informalidade pode levar a disputas sobre a venda do dispositivo ou sobre como dividir os lucros obtidos com ele.

Além disso, sem um contrato, as responsabilidades em relação ao equipamento podem não estar bem definidas. Quem será responsável pelos danos ao dispositivo ou por acionar o seguro em caso de problemas? Como serão tratados os reparos e a manutenção? Essas questões podem se tornar fonte de litígios e impactar negativamente a parceria entre as clínicas.

 

O contrato como condomínio voluntário sobre bem móvel

Para formalizar adequadamente o uso compartilhado de equipamentos médicos entre clínicas, o contrato deve ser elaborado considerando a natureza dessa relação. A melhor forma de abordar esse tipo de parceria é por meio de um condomínio voluntário sobre bem móvel, que na verdade já ocorre de pleno direito quando mais de uma pessoa, física ou jurídica, adquire conjuntamente a propriedade de um bem, móvel ou imóvel.

É importante esclarecer que esse condomínio não se trata de uma sociedade em sentido estrito, onde há a criação de uma empresa ou grupo de empresas. Em vez disso, é uma forma de coletividade para fins específicos, visando compartilhar o uso e os custos do equipamento médico em questão. Dessa forma, o contrato deve estabelecer regras claras sobre a administração, manutenção, uso e compartilhamento dos custos envolvidos.

A convenção de condomínio é o instrumento jurídico adequado para formalizar essa relação, e é fundamental que o contrato seja elaborado com clareza e precisão para evitar ambiguidades e interpretações equivocadas.

Vale ressaltar que o Código Civil brasileiro disciplina o condomínio geral voluntário, e, embora a situação de compartilhamento de equipamentos médicos seja assemelhada ao condomínio em multipropriedade, que, no Brasil, é restrito aos imóveis, a figura do condomínio voluntário sobre bem móvel é uma solução jurídica adequada para esse cenário.

 

Principais disposições do contrato de uso compartilhado de equipamentos médicos

Um contrato bem elaborado para o uso compartilhado de equipamentos médicos deve conter uma série de disposições detalhadas para garantir a clareza e a proteção dos interesses das clínicas envolvidas. Algumas das principais cláusulas a serem consideradas incluem:

  • Partes Envolvidas e Descrição do Equipamento: Identificar todas as clínicas que participam da parceria e descrever detalhadamente o equipamento médico a ser compartilhado.
  • Obrigações das Partes: Estabelecer claramente as responsabilidades de cada clínica, incluindo contribuições financeiras, manutenção, segurança, entre outros aspectos relevantes.
  • Tempo de Permanência do Equipamento: Definir o período em que cada clínica terá acesso ao equipamento e as penalidades por retê-lo por mais tempo do que o permitido, garantindo que todas as partes se beneficiem igualmente da parceria.
  •  Penalidades e Multas: Estipular penalidades para o atraso no pagamento devido ao fornecedor, caso o equipamento seja adquirido por meio de parcelamento ou financiamento.
  • Danos e Seguro: Especificar as responsabilidades em caso de danos ao equipamento e definir procedimentos para acionar o seguro, se aplicável, e o suporte técnico credenciado.
  •  Venda e Avaliação das Frações Ideais: Regulamentar a venda das frações ideais de cada clínica, estabelecendo critérios justos e transparentes para a saída de uma das condôminas sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
  • Regras de solução de disputas. Prever a mediação como forma alternativa ao litígio judicial, que é longo, oneroso e não-especializado.

 

Conclusão sobre o uso compartilhado de equipamentos médicos

O uso compartilhado de equipamentos médicos entre clínicas é uma estratégia eficaz para expandir a oferta de tratamentos médico-estéticos de qualidade, possibilitando o acesso a tecnologias avançadas e a divisão dos custos envolvidos. No entanto, para garantir que essa prática seja vantajosa e sustentável, é indispensável a formalização de um contrato detalhado e claro que estabeleça as bases da parceria.

Ao escolher o compartilhamento de equipamentos médicos, as clínicas devem estar cientes dos riscos associados à falta de um contrato adequado, pois isso pode levar a conflitos e problemas no futuro. A consulta a um escritório de advocacia especializado em clínicas médicas é altamente recomendada para auxiliar na elaboração de um contrato sólido, que abranja todos os aspectos legais e operacionais dessa parceria.

Por meio de um contrato bem estruturado, as clínicas podem estabelecer uma parceria de sucesso, proporcionando tratamentos avançados aos pacientes e criando uma aliança duradoura e mutuamente benéfica. Assim, é possível maximizar os benefícios do uso compartilhado de equipamentos médicos, garantindo a excelência dos serviços prestados e fortalecendo a reputação das clínicas envolvidas no mercado médico-estético.

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